Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE
   

1. Processo nº:4968/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - MEMO DICE2 0318370 - FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 664/2019
3. Responsável(eis):JOSE EDMAR VARGAS DOS SANTOS - CPF: 03035246181
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS

6. ANÁLISE DE DEFESA Nº 72/2021-2DICE

Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão nº 4968/2020, da Câmara Municipal de São Bento – TO, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade do Sr. JOSE EDMAR VARGAS DOS SANTOS - CPF: 03035246181, Gestor, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio de procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019.

Através do Relatório de Acompanhamento nº 10/2021-2DICE foram encontradas as seguintes inconsistências:

  1. Comprovar que o Alerta emitido fora saneado ao longo do exercício de 2020, conforme consta no Processo eletrônico nº 4968/2020 e seus respectivos eventos descritos abaixo:

            Em cumprimento ao art. 5º, LV, da Constituição Federal c/c art. 21 da Lei 1284/01 e art. 210 do Regimento Interno (RITCE/TO), o responsável Jose Edmar Vargas dos Santos - CPF: 03035246181, Gestor, foi citado, para exercer o direito de defesa, consoante a citação 1287/2021-RELT-2, evento 10.

Com referência ao Despacho nº 756/2021 - RELT2, item 6.8, informamos que, de acordo com a Certidão de Revelia nº 1647/2021/2021-DA COORDENADORIA DO COARTÓRIO DE CONTAS, até o momento o responsável acima mencionado ainda não se manifestou em relação a citação a ele dirigida, portanto é considerado REVÉL, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.

              Encaminhem-se os autos à 2ª RELT-2, nos termos do Despacho n° 907/2021.

              2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO.

2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DILSON CARVALHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/09/2021 às 13:32:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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